CTe - quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
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Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) com empresários do setor, no final de 2017, a maioria deles previa aumento na movimentação de cargas no faturamento para 2018, com um crescimento ainda maior para 2019. Já os membros das Cooperativas de Transporte de Cargas (CTCs) tiveram aumento de 14% no faturamento das empresas em 2017 e para este ano e esperado um aumento de 22%.
A CNT também afirma que em 2017, aumentou o volume de transações comerciais no mundo que contribuiu para um resultado positivo recorde de US$ 217,7 bilhões na balança comercial brasileira: as exportações expandiram 18,5% em 2017, na comparação com 2016; enquanto as importações aumentaram 10,5%. Esse crescimento gera impactos positivos na demanda por serviços de transporte porque se elevam os deslocamentos de produtos a partir das regiões produtoras com destino a outros países; e dos portos, quando as mercadorias vêm do exterior, com destino aos centros de consumo brasileiros.
Para o transporte adequado da carga de forma segura, as transportadoras e embarcadores precisam averbar a carga, que significa coletar todas essas informações, checar para saber se os dados da carga estão coerentes com a apólice do seguro do cliente e transmitir essa informação para a companhia de seguro.
Hoje, existem tecnologias que executam esse processo em menos de um segundo. A transportadora quando emite o documento de Conhecimento de transporte, isso fica registrado no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. Desta forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo que significa a liberação fiscal da mercadoria em relação aos impostos.
Para que a carga fique devidamente coberta pelo seguro, o segurado disponibiliza informações do conhecimento de transporte para o sistema que checa informações exigidas pelos órgãos regulamentadores, além da vigência da apólice, valor da mercadoria, trajeto da carga, entre outros.
Desde outubro de 2017, com as novas exigências das Secretarias de Fazenda dos Estados e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em relação à emissão obrigatória do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico - versão 3.00) para transportes de cargas interestaduais, é preciso emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e averbar a carga transportada. Depois, com o número da averbação eletrônica é possível realizar a emissão do MDF-e, documento fiscal que pode ser solicitado nas fronteiras de cada estado pela fiscalização.
Diante desse mercado, é fundamental que transportadoras, embarcadores e seguradoras tenham tecnologias e processos eficientes para o registro e transmissão de dados do transporte de suas cargas para que fiquem devidamente cobertas pelo seguro no ato da viagem. Atualmente, a missão de profissionais de tecnologia é construir e manter uma “suíte” com as soluções mais completas para a emissão e gerenciamento de informações do mercado de seguros para o transporte de cargas. Hoje, o mercado está em um processo constante de inovação em relação ao modelo de gestão de toda a cadeia do processo de averbação eletrônica, entre transportadoras, seguradoras, corretores e embarcadores.
Fonte: Portal Nacional de Seguros